terça-feira, 29 de novembro de 2011

terça-feira, 22 de novembro de 2011

A Reforma da Administração Local nas Freguesias - "Temos todos que participar neste momento de discussão pública!"

Obrigado a todos pelo excelente momento de debate e esclarecimento proporcionado!

A oratória do Presidente da Anafre, Armando Vieira, do Professor Doutor da Universidade Lusíada de Lisboa, José Manuel Mata Justo, do Coordenador Autárquico Nacional, Domingos Doutel e do Presidente da Distrital, António Loureiro, proporcionou a todos os presentes, de todos os quadrantes políticos, a oportunidade de acertar ponteiros, de pensar duma forma proactiva no futuro do concelho, em particular das freguesias, do serviço a prestar às populações e na necessidade de estas se mobilizarem na causa das freguesias, que também é sua.

No Concelho de Anadia, a aglomeração de freguesias ainda não é um facto consumado, no entanto é preciso, freguesia a freguesia, mobilizar os cidadãos para que, aquando da realização da Assembleia de Freguesia (que julgamos dever ser apenas e só subordinada ao tema " Deve a freguesia ser agregada? Se a resposta for negativa, há que expor motivos quantitativos e qualitativos"), a agendar o mais tardar até Janeiro, seja votado um "Documento" sustentável, que exprima a real vontade dos fregueses.

Só assim se conseguirá que não seja utilizado o gélido argumento de que quando esteve em discussão pública as populações nada disseram.

Temos todos que colaborar!
Em nome na Comissão Política do CDS-PP de Anadia, OBRIGADO!
João Tiago Castelo Branco


















quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Debate: Reforma da Administração Local nas Freguesias- 21/11/2011, às 21h, na Junta de Freguesia de Tamengos.

CONVITE



A Comissão Política do CDS-PP de Anadia tem a honra de convidar V.ªs Ex.ªs para:


No dia 21/11/2011, às 21:00horas, estar presente na Sede da Junta de Freguesia de Tamengos, sita na Rua das Palmeiras, n.º 5 ( IC2 - entrada pela Curia), onde vai decorrer uma Conferência/Debate subordinada ao tema “Documento Verde: A Reforma da Administração Local no âmbito das Freguesias”.

Esta iniciativa destina-se a todos os interessados pelo tema, autarcas e população em geral.

Do painel de oradores constam: Armando Vieira, Presidente da ANAFRE, José Manuel Mata Justo, professor da Universidade Lusíada de Lisboa e coordenador do estudo, a nível nacional, sobre "O Trabalho da Freguesia: Análise e Resultados", Domingos Doutel, Coordenador Autárquico Nacional, António Loureiro, Presidente da Distrital de Aveiro e, em representação da concelhia de Anadia, João Tiago Castelo Branco.

Esta Conferência/Debate prende-se com a necessidade de esclarecer e informar os cidadãos para o tema da Reforma da Administração Local, em particular no que diz respeito às Freguesias. Desta forma, pretende-se dar um contributo positivo e esclarecedor, num momento em que o “Documento Verde”, lançado pelo Governo, se encontra em discussão pública.

Atenciosamente,

João Tiago Castelo Branco



sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Debate sobre a reforma da Administração Local.

No passado dia 7 de Novembro de 2011, decorreu, na antiga Capitania em Aveiro, um debate sobre a reforma da Administração Local, com a presença de José Pinheiro, vereador do CDS-PP em Vale de Cambra, de Ribau Esteves, Presidente da Câmara de Ilhavo, de António Loureiro, Presidente da Distrital de Aveiro do CDS-PP, do Presidente da Câmara de Ovar, de Capão Filipe, Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Aveiro, do Deputado do CDS-PP na Assembleia da Républica, Raul Almeida e muitos outros ilustres.

Anadia também esteve representada pelos Tesoureiros do CDS-PP das Juntas de Freguesia de Tamengos e Amoreira da Gândara, respectivamente, António Pimentel e António Marques e pelo Presidente da Concelhia de Anadia e secretádio da Distrital de Aveiro do CDS-PP, João Tiago Castelo Branco.

As várias iniciativas que o CDS-PP tem promovido visam aprofundar os conhecimentos sobre a temática da Reforma da Adminstração Local.

CDS-PP Anadia e restante oposição votam contra aplicação máxima de Derrama e IRS!




Distrital de Aveiro e Concelhia da Mealhada do CDS-PP, representadas respectivamente por João Tiago Castelo Branco, Laçalete Godinho e Nuno Melo.

Debate na Antes, no Concelho da Mealhada, sobre a Reforma da Administração Local.
Estiveram presentes, a população (em peso), a ANAFRE, o Governo (nacional e local), a Presidente do CDS-PP Mealhada, Laçalete Godinho, o Presidente da Mesa do Plenário do CDS-PP, Nuno Melo e em representação da Distrital, João Tiago Castelo Branco.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Propostas apresentadas pelo CDS-PP na AM de 31/10/2011 (IRS e DERRAMA)


ASEMBLEIA MUNICIPAL

MOÇÃO/PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO


O Grupo Municipal do CDS/Partido Popular- Anadia, considerando que:

1. Os impostos constituem sempre uma restrição ao património, à liberdade de iniciativa dos indivíduos, ao produto do seu trabalho e à livre conformação da vida das famílias – e que, por essa razão, a prudência e a moderação tributárias são um pressuposto fundamental do governo do bem comum, seja a nível central ou autárquico, mesmo numa conjuntura de crise em que actualmente todos vivemos.

2. A fiscalidade assume hoje um papel fundamental na competitividade entre países, regiões e cidades, na atracção de pessoas, investimentos, emprego e massa crítica;

3. Em reconhecimento dessa realidade, algumas medidas foram já empreendidas pelo poder central no sentido de co-responsabilizar os municípios pela prossecução do desenvolvimento económico e social do país, descentralizando poderes, atribuindo-lhes competências e recursos para actuação em diversas áreas;

4. Sublinhando essa tendência de repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias, a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, prevê, nos seus artigos 19º, n.º 1, alínea c), e 20º, uma participação variável de 5% dos municípios no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções legais – sendo que, caso a percentagem do imposto em que o município decida participar seja inferior àquela taxa máxima de 5%, o produto da diferença de taxas e a colecta líquida é considerado como dedução à colecta do IRS;

5. Essa participação depende de deliberação do município sobre a percentagem por si pretendida, a qual deve ser comunicada por via electrónica pela respectiva câmara municipal à Direcção-Geral dos Impostos, até 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos;

6. A ausência de comunicação equivale à falta de deliberação;

7. A percentagem máxima de 5% deste modo dedutível à colecta de imposto resultou de proposta do CDS – Partido Popular, a qual veio aperfeiçoar em favor dos contribuintes a proposta de Lei apresentada pelo Governo Socialista de então, à Assembleia da República, que previa uma participação variável máxima (ou seja, uma possibilidade de dedução) de apenas 3%;

8. A conjuntura económico-social presente é de extrema dificuldade para a maioria das famílias portuguesas, pelo que, para além das razões legais e de princípio que atrás se expuseram, o próprio contexto actual exige todas as medidas possíveis e adequadas à devolução do seu poder de compra e ao restauro da sua estabilidade financeira, desde logo, em primeira linha, aquelas que permitam a atenuação dos encargos fiscais incidentes sobre o produto do trabalho de cada um;

Propõem que esta Assembleia, ao abrigo do disposto na alínea q) do n.º 1 e na alínea h) do n.º 2 do artigo 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delibere:


a) uma participação de 2,5% do município de Anadia no IRS colectado no ano de 2011 aos sujeitos passivos com domicílio fiscal na sua circunscrição territorial;


b) a recomendação à Câmara Municipal para que, em conformidade, cumpra o dever, o prazo e o meio de comunicação dessa deliberação à Direcção-Geral dos Impostos, tal como prescrito no n.º 2 do artigo 20º da Lei das Finanças Locais;


c) e para que tenha em conta os eventuais efeitos da mesma deliberação na elaboração das opções do plano e da proposta de orçamento para 2012.

Assembleia Municipal de Anadia, 31 de Outubro de 2011
O Grupo Municipal do CDS/PP de Anadia.



ASSEMBLEIA MUNICIPAL

MOÇÃO/PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO


O Grupo Municipal do CDS/Partido Popular- Anadia, considerando que:

1. A política fiscal de âmbito municipal constitui um relevante instrumento de gestão do território e reforço do tecido social e económico dos municípios;

2. Se acompanhados propõem que esta Assembleia, ao abrigo do disposto na alínea q) do n.º 1 e na alínea h) do n.º 2 do artigo 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delibere: por uma política activa de atracção de investimento, o lançamento de uma taxa de derrama equilibrada ou o seu não lançamento, permitirá captar novas empresas, criar mais empregos, gerar riqueza e, a prazo, aumentar as receitas municipais;

3. A necessidade de aumentar a competitividade territorial, num cenário de forte concorrência na captação de investimento privado, tem levado um número crescente de municípios a reduzir as taxas de derrama ou até, em muitos casos, a optar pelo não lançamento deste imposto municipal;

4. A redução o eliminação da derrama a aplicar em 2011 permitirá diferenciar positivamente o município de Anadia, dando aos agentes económicos um sinal claro do interesse deste município em novos projectos empresariais;

5. O recente encerramento de diversas empresas sedeadas em Anadia veio confirmar a debilidade do tecido económico do município, agravando os preocupantes níveis de desemprego que se verificam na área geográfica do concelho;

6. A fragilidade do sector empresarial de Anadia leva a que, diariamente, grande parte da população tenha que deslocar-se para os seus postos de trabalho localizados em municípios vizinhos, originando fluxos pendulares que degradam, de forma insustentável, a qualidade de vida dos cidadãos;

7. Podendo a taxa da derrama variar entre 0 e 1,5% e cientes de que é preciso criar estímulo e incentivo ao empreendedorismo, bem como à criação de mais postos de trabalho, e de que o tecido empresarial é bastante heterogéneo, torna-se necessária, por aplicação do Princípio da Igualdade, constitucionalmente consagrado, uma discriminação positiva das empresas.

Propõem que esta Assembleia, ao abrigo do disposto na alínea q) do n.º 1 e na alínea h) do n.º 2 do artigo 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delibere:

O não lançamento de derrama sobre a colecta do IRC–Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, referente ao ano de 2011;

Ou se assim não se entender, subsidiariamente:

O lançamento de uma derrama de 1% sobre a colecta do IRC–Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, com excepção das micro e pequenas empresas que têm a taxa reduzida em 50%, o que significa que as empresas com volume de negócios igual ou inferior a 150.000,00 euros só são tributadas em 0,5%, referente ao ano de 2011.

Assembleia Municipal de Anadia, 31 de Outubro de 2011.
O Grupo Municipal do CDS/PP-Anadia.